foto: Assessoria
A Justiça Federal em Rondônia concedeu tutela de urgência para impedir qualquer bloqueio ou obstrução da BR-364, rodovia estratégica para o estado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de uma ação de interdito proibitório ajuizada pela concessionária Nova 364 S.A.
O magistrado entendeu que há ameaça concreta e iminente de interdição da rodovia, com base em convocações públicas, histórico recente de bloqueios e registros de paralisações já ocorridas. Para o juízo, ficaram caracterizados o justo receio de esbulho possessório, a probabilidade do direito e o risco de dano imediato à coletividade.
Na decisão, o juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva reconheceu que o direito à manifestação é garantido constitucionalmente, inclusive contra pedágio e processos licitatórios. No entanto, ressaltou que esse direito não é absoluto. Segundo o entendimento adotado, a interrupção total ou parcial de uma rodovia federal de alta relevância logística viola o direito de locomoção, compromete a segurança viária e prejudica a continuidade de um serviço público essencial, configurando exercício abusivo do direito de protesto.
Proibições e multa
Por determinação judicial, réus incertos e desconhecidos, bem como quaisquer pessoas que venham a aderir a movimentos de protesto, devem se abster de:
Bloquear, interditar ou obstruir o tráfego em toda a extensão da BR-364 concedida;
Praticar atos de vandalismo ou causar danos a pórticos, cabines, câmeras, sensores e demais bens da concessão;
Promover aglomerações ou estacionar veículos nas pistas, acostamentos ou faixas de domínio da rodovia, colocando a segurança em risco.
Para garantir o cumprimento da ordem, foi fixada multa cominatória de R$ 100 mil por hora de interrupção total ou parcial da BR-364, com possibilidade de majoração caso a penalidade se mostre insuficiente.
Cumprimento da decisão
A decisão judicial serve como mandado e determina a tentativa de citação pessoal dos responsáveis no local. Caso não seja possível, deverá ser feita citação por edital. Também foi determinado o envio de ofícios às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar para assegurar o cumprimento da medida.
Após a execução da ordem, a União, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) deverão ser intimados para se manifestar no prazo de 72 horas.
A decisão foi assinada em 29 de janeiro de 2026. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a instituição foi oficialmente comunicada na sexta-feira (30), mas até o momento os manifestantes ainda não haviam sido formalmente citados. A PRF informou que aguarda esse procedimento para adotar eventuais medidas, mantendo como prioridade a busca por uma solução pacífica.
Desde a última quarta-feira (28), a BR-364 vinha sendo parcialmente fechada na altura do km 563, na entrada de Cujubim, por produtores rurais que protestam contra medidas relacionadas à Estação Ecológica Soldados da Borracha e ao valor dos pedágios.










